MIRR e e-GAR: Obrigações, Prazos e Importância
A gestão de resíduos em Portugal assenta em dois instrumentos digitais fundamentais: o Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR) e a Guia Eletrónica de Acompanhamento de Resíduos (e-GAR). Ambos são geridos no SILiAmb (Sistema Integrado de Licenciamento do Ambiente), plataforma oficial da APA, e visam garantir rastreabilidade, transparência e conformidade com as metas ambientais nacionais e europeias. Brevemente o P7CO® EcoResupply terá novidades nesta área, incluindo integração com o SINLAB e alertas automáticos de prazos.
O que é o MIRR
O MIRR é uma declaração anual obrigatória, onde produtores, transportadores e operadores de resíduos registam a quantidade e tipologia de resíduos produzidos, transportados ou tratados. Inclui resíduos perigosos e não perigosos, dependendo da atividade e dimensão da empresa. Este registo é fundamental para que a APA e a Comissão Europeia acompanhem a evolução da gestão de resíduos em Portugal e avaliem o cumprimento das metas de economia circular.
As entidades obrigadas ao MIRR incluem produtores que geram resíduos perigosos ou que, mesmo gerando apenas resíduos não perigosos, excedem certos limiares de dimensão ou atividade. Também estão incluídos operadores de gestão, transportadores e intermediários licenciados.
O que é a e-GAR
A e-GAR é a guia eletrónica que acompanha os resíduos desde a sua origem até ao destino final. É preenchida no SILiAmb e contém informação sobre o produtor, o transportador, a viatura, o destino, o tipo e quantidade de resíduos. Esta guia substituiu as antigas guias em papel e tornou o processo de transporte de resíduos mais rápido, rastreável e auditável.
Todos os intervenientes — produtor, transportador e destinatário — têm responsabilidades no preenchimento e validação da e-GAR. O documento deve acompanhar o resíduo durante todo o transporte, mesmo em formato digital, e fica disponível para consulta no sistema durante cinco anos.
Prazos e Obrigações
A submissão do MIRR deve ser feita todos os anos até 31 de março, relativa ao ano civil anterior. Por exemplo, até 31 de março de 2026 deverá ser submetido o MIRR referente a 2025. Este prazo é legalmente fixado e o não cumprimento constitui contraordenação ambiental.
As e-GAR não têm prazo fixo anual: devem ser emitidas sempre que ocorre um transporte de resíduos sujeito a acompanhamento obrigatório. Cada viagem de resíduos perigosos, ou de determinadas tipologias de resíduos não perigosos, deve estar acompanhada de uma e-GAR válida e validada.
Importância de Cumprir
Cumprir as obrigações de MIRR e e-GAR é essencial para garantir conformidade legal e evitar coimas. Mas a sua importância vai além da obrigação legal. Estes sistemas asseguram transparência na gestão de resíduos, permitem saber quem produz, quem transporta e quem recebe, e ajudam a reduzir riscos ambientais, sociais e reputacionais.
A nível estratégico, os dados do MIRR e das e-GAR alimentam relatórios nacionais e comunitários, orientam políticas públicas e permitem que Portugal reporte indicadores de circularidade à União Europeia. Sem estes dados fiáveis, seria impossível cumprir metas como a redução da deposição em aterro ou o aumento da reciclagem.
Consequências de Incumprimento
O incumprimento pode resultar em coimas pesadas, classificadas como contraordenações ambientais graves ou muito graves, consoante a tipologia de resíduos e a gravidade da infração. Além do impacto financeiro, há risco de perda de reputação e dificuldade em celebrar contratos com entidades que exijam prova de conformidade ambiental.
Novidades Brevemente
O P7CO® EcoResupply está a preparar integrações com o SINLAB e funcionalidades automáticas de aviso e gestão de prazos para MIRR e e-GAR. Estas funcionalidades vão simplificar a vida das empresas, garantindo que prazos não são esquecidos e que os registos são mantidos de forma segura e auditável. Brevemente partilharemos novidades sobre como os utilizadores poderão beneficiar de alertas inteligentes e relatórios integrados diretamente na plataforma.
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