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Legislação e Boas Práticas Ambientais: O Essencial para Empresas Circulares

A legislação ambiental em Portugal e na União Europeia está em constante evolução, tornando-se cada vez mais rigorosa. Cumprir com a lei não só evita coimas e processos legais, como valoriza a reputação da empresa, abre portas a novos mercados e reduz custos a médio/longo prazo.
1. Leis Nacionais e Europeias — O que deves saber
Principais diplomas nacionais:
- Lei n.º 73/2011 — Gestão de resíduos: estabelece os princípios da prevenção, reutilização, reciclagem, valorização e eliminação de resíduos.
- Decreto-Lei n.º 152-D/2017 — Regime geral da gestão de resíduos e fluxos específicos (embalagens, REEE, óleos usados, etc.).
- Portaria n.º 187/2015 — Critérios para classificação de subprodutos.
- Lei n.º 50/2020 — Responsabilidade ambiental, poluição e danos ecológicos.
Europeias e internacionais:
- Regulamento (UE) 2019/1009 — Fertilizantes e valorização de subprodutos.
- Regulamento (UE) 2020/852 — Taxonomia de sustentabilidade.
- Diretiva 2008/98/CE — Quadro geral dos resíduos.
2. Obrigações para Empresas — Como garantir conformidade
Registo e reporte obrigatório
- SIRER (Sistema Integrado de Registo Eletrónico de Resíduos): todas as entidades que produzam, transportem ou tratem resíduos têm de registar atividades e submeter relatórios anuais.
- Licenciamento: operações de gestão de resíduos (armazenamento, tratamento, transporte, valorização ou eliminação) só podem ser feitas por operadores licenciados.
Gestão de subprodutos
- Classificação: Se um resíduo pode ser utilizado por outra empresa, pode ser classificado como subproduto (menos restrições, mais valor económico).
- Comunicação: Todos os fluxos devem ser documentados e comunicados eletronicamente.
Rastreabilidade
- Documentação: Mantém sempre registos detalhados sobre origem, destino, quantidades e tratamento dos resíduos/subprodutos.
- Auditorias: A rastreabilidade digital facilita auditorias e inspeções ambientais (DGAE, APA, GNR-SEPNA).
3. Boas Práticas Ambientais para PME e Indústria
Checklist de conformidade
- [x] Separa resíduos na origem (contentores próprios e sinalizados)
- [x] Inventário atualizado de resíduos/subprodutos gerados e enviados
- [x] Utiliza plataformas digitais para registo, rastreio e divulgação de excedentes
- [x] Formação regular dos colaboradores em sustentabilidade e segurança
- [x] Procedimentos internos revistos e alinhados com a legislação mais recente
- [x] Avaliação regular de fornecedores (garantir que todos cumprem as regras)
Exemplos práticos
- Uma PME metalomecânica: Substituiu exportação de resíduos por integração numa rede local de reutilização, poupando em custos e reduzindo o impacto ambiental.
- Empresa agroalimentar: Classificou excedentes como subprodutos para fornecimento a outras indústrias, evitando taxas de resíduos e criando receita.
- Logística/Transportes: Utilização de embalagens retornáveis com registo digital, reduzindo desperdício e custos logísticos.
4. Ferramentas e Plataformas de Suporte
- APA - Agência Portuguesa do Ambiente
- SIRER - Registo Eletrónico de Resíduos
- EcoResupply - Plataforma Circular
- WasteApp - app gestão de resíduos e compliance
- eAmbiente - soluções para PME e municípios
5. Recomendações finais
- Revê procedimentos internos pelo menos 1 vez por ano
- Mantém contacto com consultores ambientais
- Participa em formações e webinars de atualização legislativa
- Faz benchmark com empresas líderes na área
A circularidade não é apenas uma tendência — é uma vantagem competitiva e uma obrigação legal.
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