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Legislação e Boas Práticas Ambientais: O Essencial para Empresas Circulares

Legislação e Boas Práticas Ambientais: O Essencial para Empresas Circulares
23/07/2025 Legislação Sustentabilidade PME Circularidade Boas Práticas
Descobre as principais leis e obrigações ambientais em Portugal e na União Europeia, e garante a conformidade da tua empresa com boas práticas, exemplos práticos e ferramentas digitais para a economia circular.

A legislação ambiental em Portugal e na União Europeia está em constante evolução, tornando-se cada vez mais rigorosa. Cumprir com a lei não só evita coimas e processos legais, como valoriza a reputação da empresa, abre portas a novos mercados e reduz custos a médio/longo prazo.

1. Leis Nacionais e Europeias — O que deves saber

Principais diplomas nacionais:

  • Lei n.º 73/2011 — Gestão de resíduos: estabelece os princípios da prevenção, reutilização, reciclagem, valorização e eliminação de resíduos.
  • Decreto-Lei n.º 152-D/2017 — Regime geral da gestão de resíduos e fluxos específicos (embalagens, REEE, óleos usados, etc.).
  • Portaria n.º 187/2015 — Critérios para classificação de subprodutos.
  • Lei n.º 50/2020 — Responsabilidade ambiental, poluição e danos ecológicos.

Europeias e internacionais:

  • Regulamento (UE) 2019/1009 — Fertilizantes e valorização de subprodutos.
  • Regulamento (UE) 2020/852 — Taxonomia de sustentabilidade.
  • Diretiva 2008/98/CE — Quadro geral dos resíduos.

Mantém-te atualizado: consulta APA, DRE, e EUR-Lex.

2. Obrigações para Empresas — Como garantir conformidade

Registo e reporte obrigatório

  • SIRER (Sistema Integrado de Registo Eletrónico de Resíduos): todas as entidades que produzam, transportem ou tratem resíduos têm de registar atividades e submeter relatórios anuais.
  • Licenciamento: operações de gestão de resíduos (armazenamento, tratamento, transporte, valorização ou eliminação) só podem ser feitas por operadores licenciados.

Gestão de subprodutos

  • Classificação: Se um resíduo pode ser utilizado por outra empresa, pode ser classificado como subproduto (menos restrições, mais valor económico).
  • Comunicação: Todos os fluxos devem ser documentados e comunicados eletronicamente.

Rastreabilidade

  • Documentação: Mantém sempre registos detalhados sobre origem, destino, quantidades e tratamento dos resíduos/subprodutos.
  • Auditorias: A rastreabilidade digital facilita auditorias e inspeções ambientais (DGAE, APA, GNR-SEPNA).

3. Boas Práticas Ambientais para PME e Indústria

Checklist de conformidade

  • [x] Separa resíduos na origem (contentores próprios e sinalizados)
  • [x] Inventário atualizado de resíduos/subprodutos gerados e enviados
  • [x] Utiliza plataformas digitais para registo, rastreio e divulgação de excedentes
  • [x] Formação regular dos colaboradores em sustentabilidade e segurança
  • [x] Procedimentos internos revistos e alinhados com a legislação mais recente
  • [x] Avaliação regular de fornecedores (garantir que todos cumprem as regras)

Exemplos práticos

  • Uma PME metalomecânica: Substituiu exportação de resíduos por integração numa rede local de reutilização, poupando em custos e reduzindo o impacto ambiental.
  • Empresa agroalimentar: Classificou excedentes como subprodutos para fornecimento a outras indústrias, evitando taxas de resíduos e criando receita.
  • Logística/Transportes: Utilização de embalagens retornáveis com registo digital, reduzindo desperdício e custos logísticos.

4. Ferramentas e Plataformas de Suporte

5. Recomendações finais

  • Revê procedimentos internos pelo menos 1 vez por ano
  • Mantém contacto com consultores ambientais
  • Participa em formações e webinars de atualização legislativa
  • Faz benchmark com empresas líderes na área

A circularidade não é apenas uma tendência — é uma vantagem competitiva e uma obrigação legal.

Acompanha o nosso blog para mais dicas práticas e exemplos reais de implementação.